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Estatuto (Rio de Janeiro, 30 de maio de 2001.) |
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CAPÍTULO I DA
ORIGEM, DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DA NATUREZA CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO IV DOS MEMBROS CAPÍTULO VI DOS DEVERES DOS MEMBROS CAPÍTULO VII DA DIREÇÃO ESPIRITUAL CAPÍTULO VIII DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO IX DA ASSEMBLÉIA GERAL Capítulo X DA DIRETORIA CAPÍTULO XI DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO XII DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO E DA LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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CAPÍTULO I DA ORIGEM, DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DA NATUREZA Art.
1º - Sob a denominação de “CENTRO RAMAKRISHNA VEDANTA
– RIO DE JANEIRO” fica constituída uma Instituição
Civil Religiosa, Filosófica e Cultural , sem fins lucrativos
nem intuito político, a qual será regida pelo presente
Estatuto e pelas leis brasileiras. DA SEDE NACIONAL, DO FORO E DO PRAZO DE DURAÇÃO Art.
2º - A Instituição tem sua sede e templo à
rua Paula Matos nº 162, Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ, Cep.
20251- 550.
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS Art.
3º – A Instituição tem por objeto : Art. 4º - Todas as atividades da Instituição serão conduzidas sob o espírito de devoção e compromisso social e dirigidas a todos indistintamente, de acordo com os princípios universais ensinados por Sri Ramakrishna e exemplificados por sua vida. § Único - A Instituição não desenvolverá atividade de natureza política e nem permitirá aos seus Membros a prática de qualquer distinção de nacionalidade, raça, cor, credo ou condição social. Art.
5º - Constituem princípios da Instituição
:
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art.
6º - O patrimônio da Instituição constituir-se-á
de : CAPÍTULO IV DOS MEMBROS Art. 7º - A Instituição contará com as seguintes categorias de Membros :
Art.
8º - Podem requerer sua admissão como Membros da Instituição
todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes
de acordo com a legislação vigente no país, que
aceitem os princípios e finalidades da Instituição.
Art.
9º - A Instituição suprirá as necessidades
básicas de seus membros monásticos e daqueles que a
ela se dedicarem de forma voluntária, mesmo que não
tenham tomado o voto monástico, podendo, a critério
da Diretoria e de seu Diretor Espiritual, oferecer-lhes moradia, gratuitamente. Art.
11º - Caso a conduta e o comportamento de qualquer Membro sejam
considerados, pela Diretoria, contrários aos princípios
da Instituição, esta tem pleno direito de notificá-lo,
indicando a penalidade a ser-lhe aplicada, de suspensão por
prazo determinado ou expulsão da Instituição. Art. 12 - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão freqüentar a Instituição e participar de suas atividades se acompanhados de seus pais ou responsáveis, ou com a sua anuência por escrito. CAPÍTULO V DOS DIREITOS DOS MEMBROS Art.
13 - Os Membros Plenos têm os seguintes direitos : Art.
14 - Os Membros Simpatizantes, Honorários e Beneméritos
têm o direito de : CAPÍTULO VI DOS DEVERES DOS MEMBROS Art.
15 - Os Membros da Instituição têm os seguintes
deveres : (iii) colaborar para a consecução dos objetivos sociais, mediante a prestação de serviços de interesse da Instituição;
DA DIREÇÃO ESPIRITUAL Art. 16 - O cargo de Diretor Espiritual da Instituição e membro ex-offício de sua Diretoria, será exercido unicamente pelo Swami designado pela “Ramakrishna Math, Belur, India”, para Presidente do Ramakrishna Ashrama de São Paulo, SP. § Único - O Diretor Espiritual, na qualidade de membro monástico dedicado integralmente aos trabalhos da Instituição, faz jus à cobertura de todas as despesas necessárias ao exercício de seu cargo e à manutenção de suas necessidades básicas. Art. 17 - Compete exclusivamente ao Diretor Espiritual : (i) atender a todas as necessidades espirituais dos devotos e membros da Instituição; (ii) representar a Instituição em eventos de natureza cultural, filosófica e/ou religiosa. § 1º - A orientação do Diretor Espiritual, sobre qualquer assunto de caráter espiritual, será considerada como definitiva, devendo ser acatada por todos os Membros da Instituição.
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Art. 18 – São órgãos de Administração da Instituição : (i)
A Assembléia Geral; e
§ 1º - A Instituição não poderá distribuir lucros, vantagens ou bonificações aos seus Dirigentes ou Associados, sob nenhuma forma ou pretexto. § 2º - Poderão ser contratados empregados que serão remunerados pelos seus serviços profissionais prestados à Instituição. DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 20 - A Assembléia Geral é a reunião dos Associados, no pleno gozo de seus direitos estatutários, constituída e convocada na forma prevista neste Estatuto. § 1º - A Assembléia Geral é soberana nas suas resoluções, salvo as contrárias às Leis vigentes no país e às normas estatutárias. § 2º - A Assembléia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente da Diretoria com o auxílio do Secretário, seus substitutos legais em seus impedimentos ou faltas, ou pelos Associados eleitos pela própria Assembléia Geral para exercer essas funções na reunião. §
3º - As decisões da Assembléia Geral serão
tomadas das seguintes formas : (ii) Por maioria absoluta – ou seja, pelo menos dois terços dos votos dos Associados presentes à reunião, quando esta forma de decisão estiver prevista neste Estatuto. § 4º - As Assembléias Gerais somente poderão ser constituídas e instaladas se forem observados os seguintes quoruns mínimos, ou presença dos Associados inscritos e em pleno gozo de seus direitos estatutários : 20%
(vinte por cento) nos casos em que a votação for feita
por maioria simples; Art. 21º - As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, ter suas convocações anunciadas através de editais de convocação afixados no quadro de editais da Instituição e remetidos pelo Correio a todos os Associados em pleno gozo de seus direitos Estatutários. Art.
22º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão
realizadas durante o primeiro trimestre de cada ano para :
Capítulo X DA DIRETORIA Art. 25º - A Diretoria é constituída de 1 (um) membro ex-officio, que é o Diretor Espiritual, de 9 (nove) membros efetivos e de 2 (dois) membros suplentes, como segue :
Diretor Espiritual
Presidente
1º
Suplente
§ 2º - Exceto o cargo de Diretor Espiritual, os demais cargos da Diretoria poderão ser remanejados sempre que seus membros assim o decidirem, por maioria de votos, em reunião administrativa. § 3º - Os membros suplentes assumirão, temporária ou definitivamente, os cargos exercidos pelos membros efetivos quando convocados pela Diretoria, através do Presidente, ou seu substituto legal, por ocasião de suas faltas, renúncias, impedimentos ou abandono de cargos. Art. 26º - A Diretoria se reunirá em sua sede social sempre que necessário, para realizar os trabalhos administrativos, fazer planejamentos e tomar as decisões que se fizerem necessárias para que a Instituição possa atingir seus objetivos. § 1º - As reuniões administrativas da Diretoria serão convocadas e dirigidas pelo Presidente com o auxílio do Secretário, ou por substitutos legais, sendo sempre redigidas atas das reuniões, em livro próprio para este fim, que deverão ser assinadas pelos presentes. § 2º - Às reuniões administrativas, além dos membros da Diretoria, poderão participar quaisquer Associados convidados pela Diretoria. § 3º - As decisões e as resoluções da Diretoria serão tomadas pela maioria dos votos de seus membros efetivos, ou substitutos, e as propostas, para serem aprovadas, deverão obter pelo menos 5 (cinco) votos favoráveis. § 4º - O Regulamento interno será elaborado ou retificado pela Diretoria com a finalidade de detalhar o que estiver previsto no Estatuto e estabelecer normas para o funcionamento das atividades internas da Instituição, ad-referendum da Assembléia Geral. Art. 27º - Compete à Diretoria cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regulamento Interno, as decisões aprovadas em Assembléia Geral, as orientações do Diretor Espiritual e da Ramakrishna Math, de Belur Math – Índia, elaborar o plano de ação da Instituição e realizar os atos administrativos e deliberativos necessários para que a mesma atinja seus objetivos e finalidades. Art. 28º - Compete ao Presidente : representar
a Instituição ativa e passivamente, assinar todo e qualquer
documento que obrigue a Instituição e outorgar procurações
a terceiros, para todos os efeitos legais junto a quaisquer entidades
privadas e públicas, sejam Municipais, Estaduais e Federais
em qualquer de seus órgãos e departamentos, Cartórios
de Notas e Registro de Imóveis, juntamente com o Vice-Presidente,
ou o 1º Secretário ou o 1º Tesoureiro; Art. 29º - Compete ao Vice-Presidente : auxiliar
o Presidente, quando solicitado pelo mesmo, em seus afazeres e nas
atividades de sua competência; Art. 30º - Compete ao 1º Secretário : praticar
todos os atos relativos à Secretaria da Instituição,
auxiliar e atuar em conjunto com o Presidente quando solicitado pelo
mesmo;
Auxiliar
o 1º Secretário, quando solicitado pelo mesmo, em seus
afazeres e nas atividades de sua competência;
movimentar
em conjunto com o Presidente, ou com o Vice-Presidente, ou com o 1º
Secretário, as contas bancárias da Instituição,
emitir cheques e recibos; Art. 33º - Compete ao 2º Tesoureiro : Auxiliar
o 1º Tesoureiro, quando solicitado pelo mesmo, em seus afazeres
e nas atividades de sua competência;
Auxiliar
os demais membros efetivos da Diretoria em seus afazeres, quando solicitados
pelos mesmos;
Auxiliar
os membros efetivos em seus afazeres, quando solicitados pelos mesmos;
DAS ELEIÇÕES Art. 36º - Haverá eleições para membros da Diretoria a cada 2 (dois) anos. § 1º - As eleições serão realizadas em Assembléias Gerais Ordinárias, convocadas para este fim, no mês de dezembro do ano em questão ou quando forem necessárias. § 2º - Ao ficarem vagos todos os cargos dos membros suplentes da Diretoria deverão ser convocadas eleições para preencher os cargos vagos dentro de 30 (trinta) dias. § 3º - O registro do candidato ou da chapa de candidatos que concorrerá à eleição será feito durante a Assembléia Geral, antes de se iniciar a votação. §
4º - Não caberá nenhum recurso ao resultado da
eleição e qualquer reclamação deverá
ser feita durante a Assembléia Geral em que a mesma se realizar. CAPÍTULO XII DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO E DA LIQUIDAÇÃO Art. 37º - O exercício social e financeiro da Instituição terá início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 38º - Ao fim de cada exercício social e financeiro, a Diretoria fará elaborar um relatório anual das atividades, um balanço contábil e patrimonial e uma demonstração do resultado do exercício financeiro da Instituição, para ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária convocada para examinar a prestação anual de contas. Art. 39º - A Instituição só poderá ser extinta pela deliberação da maioria absoluta dos seus Associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim. § 1º – No caso de extinção da Instituição, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante que atuará durante o período de liquidação. § 2º – Extinta a Instituição e após a liquidação de seus débitos, seus bens serão doados a uma Instituição que seja subordinada à Ramakrishna Math, de Belur Math – Índia, em decisão a ser tomada em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40º - O presente Estatuto só poderá ser reformado e sua redação alterada, parcial ou totalmente, por deliberação da maioria absoluta dos Associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. Art. 41º - Os Associados não poderão, sob hipótese alguma, fazer uso do nome da Instituição para benefício próprio ou fins particulares. § 1º - O patrimônio pessoal dos Membros não responde subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Instituição. Art. 42º - Nos casos omissos aplicar-se-ão os princípios gerais em direito admitidos quanto às Associações e Instituições congêneres por ato da Diretoria, “ad-referendum” da Assembléia Geral. Art. 43º - O presente Estatuto revoga e substitui o anterior e entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, produzindo seus efeitos perante terceiros a partir da data de seu registro no Cartório competente.
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